
Seis anos. Esse foi o tempo que levou para ser concluído, no Supremo Tribunal Federal (STF), um dos julgamentos mais determinantes para as milhares de comunidades quilombolas do Brasil: a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que pretendia alunar o decreto 4887/2003, responsável por regulamentar a titulação de terras quilombolas no país.
No dia 08 de fevereiro de 2018, o julgamento chegou ao fim com uma vitória histórica para as comunidades quilombolas. Por 10 votos contra 1, o SFT decidiu pela manutenção da constitucionalidade do Decreto. Durante o julgamento, também foi afastado a aplicação da tese do “marco temporal”, que prevê que o direito constitucional quilombola ao território se estenderia apenas às áreas que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988 – o que impediria o acesso efetivo das comunidades a seus territórios.
Com a decisão no STF, fica assegurado o único instrumento legal que permite a efetivação do direito ao território tradicional dessas comunidades. A conquista é fruto de um incansável estado de alerta e de mobilização das comunidades quilombolas do país, que carregam viva a resistência de seus ancestrais.
Givânia Maria, integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e da comunidade Conceição das Crioulas, localizada no município de Salgueiro, sertão de Pernambuco, destaca que “essa vitória é também uma homenagem a todos e todas que tombaram na luta, que morreram e não conseguiram ver o que nós estamos assistindo agora”. A liderança quilombola ressalta que "o resultado do julgamento foi a consolidação de uma luta de muitos anos". Primeiro, as comunidades quilombolas lutaram para que o Estado criasse um instrumento que garantisse o cumprimento do direito ao território. Depois, lutaram para que esse instrumento fosse considerado constitucional.